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title: "Riscos psicossociais e PCMSO (NR-7): o que vai ao médico"
description: "Riscos psicossociais e PCMSO: o que a NR-7 diz, por que o dado coletivo serve ao médico coordenador e o que nunca sai da avaliação: dado individual."
url: "/blog/riscos-psicossociais-e-pcmso"
topic: "nr-1"
language: "pt-BR"
published: "2026-10-07"
reading_minutes: 6
topic_label: "NR-1"
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# Riscos psicossociais e PCMSO (NR-7): o que vai ao médico

Uma avaliação de riscos psicossociais produz duas coisas de natureza diferente. Uma é informação sobre o trabalho: ritmo, exigências, liderança, papéis. Essa vai para o inventário de riscos do PGR. A outra é informação sobre a saúde do grupo: estresse, esgotamento, sono. Essa interessa a outra pessoa, o médico que coordena o PCMSO. Este texto trata desse segundo caminho, e de onde ele precisa parar.

## O que é o PCMSO

O PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é regido pela [NR-7](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf). O item 7.1.1 dá o objetivo: proteger e preservar a saúde dos empregados “em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização”. Cabe ao empregador indicar o médico do trabalho responsável (item 7.4.1, alínea c).

A ligação com o PGR está escrita nos dois lados. Na NR-7, o item 7.5.1 diz que o PCMSO “deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”, e o item 7.5.4, alínea a, pede que ele descreva os possíveis agravos à saúde relacionados a esses riscos. Na [NR-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf), o item 1.5.5.4.2 diz que o controle da saúde dos empregados segue a classificação de riscos “e nos termos da NR-7”. Como os fatores psicossociais passaram a fazer parte do gerenciamento de riscos da NR-1, eles chegam ao PCMSO pelo mesmo caminho que qualquer outro risco do inventário.

## Por que o dado coletivo interessa ao médico

O médico do PCMSO trabalha com pessoas, uma de cada vez, no exame clínico. O que ele não enxerga do consultório é o padrão: que um setor inteiro relata exigências emocionais altas, ou que a exposição a assédio moral aparece concentrada em uma área. A avaliação psicossocial é coletiva por construção, e é essa a informação que ela acrescenta.

As diretrizes do item 7.3.2 da NR-7 mostram onde o dado coletivo serve:

- rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho (alínea a);
- subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção (alínea d);
- subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos e sua relação com os riscos (alínea e).

Há também uma via de volta. O item 7.5.5 diz que o médico responsável pelo PCMSO, se observar inconsistências no inventário de riscos, deve reavaliá-las com os responsáveis pelo PGR. Um sinal de saúde alto em um setor cujo inventário não registra nenhum perigo psicossocial é exatamente esse tipo de inconsistência. E o relatório analítico anual do PCMSO (item 7.6.2) deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde e com a CIPA (item 7.6.5), o que fecha o ciclo entre os dois programas.

## O exame médico não substitui a avaliação de risco

Uma tentação comum é inverter a direção: usar o exame periódico para “mapear” o risco psicossocial. O Ministério do Trabalho respondeu a isso nas [Perguntas e Respostas sobre o GRO](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/PerguntaseRespostasGROPGRMaio2026.pdf) (maio de 2026, pergunta 6): a avaliação médica periódica, ainda que sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e a avaliação de riscos da NR-1. Uma coisa analisa as condições e a organização do trabalho; a outra é avaliação clínica individual.

A NR-7 acrescenta um limite que vale lembrar sempre que se fala em saúde mental no trabalho: o PCMSO “não deve ter caráter de seleção de pessoal” (item 7.3.2.2).

## O que a plataforma entrega ao médico

Na Ethicos, o subsídio ao PCMSO é uma seção do plano de ação e uma aba da planilha exportada para o PGR. A plataforma não envia nada ao médico por conta própria: quem entrega é a empresa. O conteúdo é este:

- **Dimensões de saúde** do COPSOQ III em faixa moderada ou alta: burnout, estresse, problemas de sono, sintomas depressivos e autoavaliação de saúde. Elas não entram no inventário de riscos, porque medem efeito e não perigo, e por isso o médico é o destinatário natural.
- **Dimensões de comportamentos ofensivos** em faixa moderada ou alta: assédio sexual, ameaças de violência, violência física e assédio moral. Estas aparecem nos dois lugares, como perigo no inventário e como sinal para o médico.
- **Onde:** por setor, quando o relatório publica o recorte, com o nome do grupo no PGR. Setores com menos de 10 respondentes vêm agrupados.
- **Quanto:** o índice de 0 a 100 e a faixa. Em algumas dimensões de um setor o índice é omitido para preservar o anonimato, e só a faixa é informada.
- **Encaminhamento sugerido**, igual em todas as linhas: “Levar ao médico coordenador do PCMSO para avaliação.”

A última linha é curta de propósito. A plataforma não sugere exame, escala de rastreamento, diagnóstico, afastamento nem qualquer outra conduta clínica. Isso é ato médico, e a planilha diz com essas palavras que condutas e exames são definidos exclusivamente pelo médico.

## O que nunca vai

- **Nenhuma resposta individual.** O médico recebe agregados por grupo, nunca o que uma pessoa respondeu.
- **Nenhuma identificação.** Nem nome, nem CPF, nem quem respondeu ou deixou de responder. O CPF usado para abrir o questionário não vai junto com as respostas.
- **Nenhum grupo pequeno o bastante para identificar alguém.** O piso de 10 respondentes por setor vale aqui como em todo o relatório; o motivo está em [por que setores com menos de 10 respondentes não aparecem](/blog/piso-de-dez-respondentes).
- **Nenhum diagnóstico.** Um índice alto de sintomas depressivos em um setor diz que o grupo relata esses sintomas com frequência. Não diz que alguém tem depressão.

Esse limite protege também o próprio médico. Dado individual de saúde pertence ao prontuário, sob a responsabilidade dele (item 7.6.1 da NR-7), e não a uma planilha que circula entre RH, SESMT e CIPA.

## O registro da avaliação do médico

O que o médico decidiu volta para o registro, separado do que a plataforma gerou. A empresa anota quem avaliou, em que data e a conclusão, nas palavras do médico. Por exemplo: resultados avaliados; PCMSO mantido, ou ajustado em determinado ponto. A tela pede para registrar apenas conclusões coletivas, sem nomes, casos ou dados de saúde de trabalhadores.

A conclusão é texto livre sobre saúde, então quem a lê é limitado: membros com perfil Visualizador veem que a avaliação existe, quem a fez e quando, mas não o conteúdo. A planilha exportada segue a mesma regra. Na ata de reunião da CIPA ou do RH, o encaminhamento ao PCMSO aparece como o número de sinais levados ao médico.

Com isso, o PGR mostra três coisas que costumam ficar soltas: que os sinais de saúde foram identificados, que chegaram ao médico e o que ele decidiu. Como a parte de trabalho do mesmo resultado vira inventário e plano de ação está em [riscos psicossociais no PGR](/blog/riscos-psicossociais-no-pgr). Para clínicas e consultorias que atendem várias empresas, o fluxo está em [para quem é a Ethicos](/para-quem-e), e a avaliação completa na página da [avaliação de riscos psicossociais da NR-1](/solucoes/nr-1).

## Fontes

- [NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (texto atualizado, MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf): itens 7.1.1, 7.3.2, 7.3.2.2, 7.4.1, 7.5.1, 7.5.4, 7.5.5, 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.5.
- [NR-1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado, MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf): item 1.5.5.4.
- [Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, maio de 2026)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/PerguntaseRespostasGROPGRMaio2026.pdf), pergunta 6.
