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title: "Riscos psicossociais no PGR: inventário e plano de ação"
description: "Inventário de riscos psicossociais no PGR: como a dimensão medida vira linha, a matriz da empresa e o plano de ação. Com modelo .xlsx em branco."
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topic: "nr-1"
language: "pt-BR"
published: "2026-10-07"
reading_minutes: 10
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# Riscos psicossociais no PGR: inventário e plano de ação

Aplicar um questionário psicossocial é a parte visível. A pergunta que o técnico de segurança faz logo depois é outra: como esse resultado vira linha no PGR? A NR-1 não pede um documento novo para os fatores psicossociais. Ela pede que eles entrem no mesmo inventário de riscos e no mesmo plano de ação que a empresa já mantém. Este texto mostra como fazer essa passagem, com um exemplo, e oferece um modelo de planilha em branco.

## O que é o inventário de riscos e onde o psicossocial entra

O PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, tem dois documentos mínimos. O item 1.5.7.1 da [NR-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf) diz: “O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: a) inventário de riscos; e b) plano de ação.” O inventário é onde se consolidam os perigos identificados e os riscos avaliados. O plano de ação é a resposta a eles.

O psicossocial entra pelo item 1.5.3.1.4: o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos “relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. Não é um capítulo à parte. É mais uma classe de perigo, ao lado do ruído, do agente químico e da queda.

O item 1.5.7.3.2 lista o que o inventário precisa ter, no mínimo. Para uma linha psicossocial, os itens que mais pesam são estes:

- a descrição dos perigos, com a identificação das fontes ou circunstâncias (alínea c);
- as possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição (alínea d);
- os grupos de trabalhadores expostos (alínea e);
- as medidas de prevenção já implementadas (alínea f);
- a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para o plano de ação (alínea i).

A lista também pede a caracterização dos processos, dos ambientes, das atividades e da exposição (alíneas a, b e g). Isso costuma já existir no PGR para cada setor ou grupo de exposição. A linha psicossocial se pendura nesse grupo; ela não recria a descrição dele.

Um ponto do Ministério do Trabalho que muda o jeito de trabalhar: nas [Perguntas e Respostas sobre o GRO](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/PerguntaseRespostasGROPGRMaio2026.pdf) (maio de 2026), o MTE diz que o questionário aplicado de forma isolada não basta. O resultado precisa ser analisado tecnicamente e incorporado à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP, da NR-17) e ao inventário, com a documentação do método anexada. O caminho descrito abaixo é justamente essa incorporação.

## De uma dimensão medida a uma linha do inventário

Um questionário como o COPSOQ III não mede “saúde mental da empresa”. Ele mede dimensões: ritmo de trabalho, exigências emocionais, previsibilidade, qualidade da liderança, entre as 28 do instrumento. Cada dimensão recebe um índice de 0 a 100, em que mais alto significa mais risco, e cai em uma faixa: baixo, moderado ou alto. A explicação do cálculo está em [o que é o COPSOQ III](/blog/copsoq-iii).

A tradução para o inventário segue três regras. Na Ethicos elas são aplicadas automaticamente, mas valem para qualquer instrumento:

1. **Só vira linha o que foi identificado como perigo.** Dimensões em faixa moderada ou alta entram. Dimensão em faixa baixa não é um perigo identificado.
2. **Efeito na saúde não é perigo.** Burnout, estresse, problemas de sono, sintomas depressivos e autoavaliação de saúde medem consequências, não causas. Uma linha cujo perigo é “sintomas depressivos” e cujo dano é “depressão” é circular, e lida por fora parece um diagnóstico do grupo. Essas dimensões vão para o médico do PCMSO, não para o inventário.
3. **O grupo exposto é o setor, quando há recorte.** Se o relatório publica o resultado por setor, cada setor gera as suas linhas. Setores com menos de 10 respondentes não aparecem isolados: são agrupados em “Outros” para preservar o anonimato. Sem recorte publicável, o grupo é a organização inteira.

### Exemplo ilustrativo

Os números abaixo são fictícios. Suponha que o setor Atendimento teve a dimensão Ritmo de Trabalho com índice 72,4, faixa alta. A linha do inventário fica assim:

- **Grupo exposto:** o nome do setor no PGR, por exemplo “GHE 03 – Atendimento”.
- **Tipo de risco:** psicossocial.
- **Perigo:** ritmo de trabalho acelerado e constante, com pouca margem para pausas.
- **Fontes:** organização do trabalho, isto é, volume de demandas, metas, ritmo e dimensionamento da equipe.
- **Possíveis danos:** estresse ocupacional, ansiedade, esgotamento profissional, distúrbios do sono.
- **Controles existentes:** em branco até o técnico preencher. Só quem conhece o setor sabe que pausas, rodízios ou limites de fila já existem.
- **Evidência:** o diagnóstico, a rodada, o período e o índice da dimensão.
- **Probabilidade, severidade e nível:** classificados na matriz da empresa, como mostra a próxima seção.

Repare no que a linha não diz: não diz quem respondeu, não traz nome de pessoa, não traz diagnóstico. Ela descreve uma condição de trabalho em um grupo.

## A matriz de risco é da empresa, não da norma

O item 1.5.4.4.2 da NR-1 manda indicar, para cada risco, o nível de risco “determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência”. A norma não impõe uma matriz. O item 1.5.4.4.2.1 diz que a organização seleciona as ferramentas e técnicas adequadas, e o item 1.5.4.4.2.2 diz que ela deve “detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação de riscos e de tomada de decisão”. O [Manual do GRO/PGR](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf) mostra uma matriz 5x5 como exemplo, não como modelo obrigatório.

A consequência prática: a linha psicossocial tem de ser classificada na mesma régua que o PGR já usa para ruído e queda. Se cada classe de risco tiver a sua própria escala, ninguém consegue priorizar entre elas.

A faixa do questionário (baixo, moderado, alto) não é o nível de risco do PGR. Ela é a evidência que ajuda a graduar a probabilidade. No exemplo, numa matriz 5x5 com níveis baixo até 4, moderado de 5 a 12 e alto a partir de 15:

- **Probabilidade sugerida 4 (provável):** o índice de 0 a 100 dividido em cinco faixas iguais; 72,4 cai na quarta.
- **Severidade sugerida 4 (grave):** uma referência por dimensão, conforme o potencial de dano. Violência e assédio ficam acima de clareza de papel, por exemplo.
- **Nível:** 4 × 4 = 16, nível alto na régua dessa empresa.

Isso é uma sugestão, e precisa ser revisada. O item 1.5.4.4.5.3 diz que, para fatores psicossociais, a probabilidade deve considerar “as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas”. O índice traz a primeira parte. A segunda, quem sabe é o técnico que conhece as medidas do setor. Se ele muda a probabilidade ou a severidade, a planilha marca a linha como “Ajustada pela empresa”, e quem lê o PGR sabe o que foi sugestão e o que foi decisão.

Também acontece o inverso do exemplo: uma dimensão moderada no questionário pode resultar em nível baixo na matriz da empresa. Não há contradição. São duas escalas com finalidades diferentes, e o critério que decide é o documentado no PGR.

## Plano de ação: medida, responsável, prazo e aferição

O item 1.5.5.2.1 pede um plano de ação “indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas”, e o item 1.5.5.2.2 diz o formato: “Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.” Cada medida, portanto, precisa de quatro coisas: o que será feito, quem responde, até quando e como se saberá se funcionou.

A forma de aferição é a parte mais fácil de esquecer. “Palestra sobre estresse” não tem aferição. “Rever a escala de pausas do Atendimento até março; aferir pelo índice de Ritmo de Trabalho no próximo ciclo e pelo registro de pausas efetivamente tiradas” tem.

### A ordem das medidas

A NR-1 define uma hierarquia. O item 1.4.1, alínea g, manda implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, nesta ordem: eliminação dos fatores de risco; proteção coletiva; medidas administrativas ou de organização do trabalho; proteção individual. O item 1.5.5.1.2 repete a lógica: medidas administrativas e individuais vêm quando as coletivas forem inviáveis, insuficientes ou complementares.

No psicossocial, isso tem uma leitura direta. Se o perigo está na organização do trabalho, a medida que o enfrenta também está: dimensionamento, metas, pausas, papéis, forma de liderar. Treinamento de resiliência e apoio psicológico são medidas individuais. Podem fazer parte do plano, mas como complemento, não como resposta principal a um ritmo de trabalho classificado como alto. Na planilha, cada medida leva o tipo, justamente para que essa ordem fique visível.

Dois detalhes do texto que valem para o plano. O item 1.5.5.2.1.1 manda usar o número de trabalhadores possivelmente atingidos como critério para aumentar a prioridade. E o item 1.5.3.3, alínea c, manda comunicar aos trabalhadores os riscos do inventário e as medidas do plano.

## O modelo de planilha, coluna por coluna

Para quem quer montar a passagem à mão, ou conferir o formato antes de contratar qualquer ferramenta, deixamos um [modelo de inventário de riscos psicossociais em .xlsx](/modelos/inventario-riscos-psicossociais.xlsx), em branco. Ele tem as mesmas colunas da planilha que a Ethicos exporta. É uma referência, não um modelo oficial: o Manual do GRO/PGR traz os seus próprios exemplos e deixa claro que nenhum formato é obrigatório.

### Aba “Inventário de riscos”

1. Setor / GHE no PGR: o grupo de exposição, com o nome usado no PGR.
2. Setor na pesquisa: o setor como aparece no resultado do questionário.
3. Tipo de risco: psicossocial.
4. Perigo / fator de risco: a dimensão e a descrição do perigo.
5. Fontes / causas: onde, na organização do trabalho, o perigo se origina.
6. Possíveis danos à saúde.
7. Controles existentes: o que já está implementado no setor.
8. Evidência / metodologia: instrumento, rodada, período e resultado.
9. Índice COPSOQ III (0–100): ou a indicação de que foi omitido por anonimato.
10. Probabilidade.
11. Severidade.
12. Nível de risco (P × S).
13. Classificação: o nome do nível na matriz da empresa.
14. Avaliação: se a classificação é a sugerida ou foi ajustada pela empresa.

### Aba “Plano de ação”

Nº, medida de prevenção, tipo de medida (coletiva, administrativa ou individual), fator de risco associado, nível de risco no inventário, prioridade, forma de aferição, responsável, prazo, situação, resultado registrado e data de conclusão.

### Aba “Critérios”

A matriz da empresa (tamanho, nomes das notas de probabilidade e de severidade, limites de cada nível) e o método: instrumento, período, participação e regra de anonimato. É o documento de critérios que o item 1.5.4.4.2.2 pede.

## O que vai para o PCMSO

As dimensões que medem efeito na saúde não entram no inventário, mas não somem. Elas, junto com as de comportamentos ofensivos (assédio sexual, ameaças, violência física, assédio moral), vão como subsídio ao médico coordenador do PCMSO, que é quem decide se o programa de saúde precisa mudar. A plataforma lista os sinais coletivos e sugere levá-los ao médico. Ela não recomenda exame nem conduta. Esse caminho tem um texto próprio: [riscos psicossociais e PCMSO](/blog/riscos-psicossociais-e-pcmso).

## Quem assina, e o que a plataforma não faz

O item 1.5.7.2 da NR-1 diz que os documentos do PGR são elaborados sob a responsabilidade da organização, “datados e assinados”. A norma não define, em regra geral, a profissão de quem elabora. O MTE, nas Perguntas e Respostas, remete à Orientação Técnica SIT nº 9/2023: o profissional deve ter conhecimento técnico condizente com a complexidade dos riscos. Na prática, é o profissional de segurança e saúde do trabalho que já responde pelo PGR da empresa.

O que a Ethicos faz e o que não faz, sem rodeio:

- **Faz:** aplica o questionário, calcula os índices, propõe as linhas do inventário e uma classificação na matriz da empresa, organiza o plano com responsável, prazo e situação, e exporta tudo em .xlsx com uma aba de critérios.
- **Não assina o PGR** e não valida tecnicamente a classificação. A planilha sai com o aviso de que a validação, a assinatura e a inclusão no PGR são da organização.
- **Não substitui a AEP** nem a observação do trabalho real. O questionário é uma das evidências; o MTE diz com todas as letras que, sozinho, ele não basta.
- **Não preenche os controles existentes.** A coluna sai vazia porque a plataforma não sabe o que já é feito no setor.
- **Não cria medidas por conta própria.** O plano na plataforma traz as medidas propostas pelo relatório; a empresa aceita, descarta com motivo, define responsável, prazo e tipo. Medidas que a empresa decidir além dessas entram direto no PGR.

A passagem do questionário ao PGR, com a planilha pronta, está na página da [avaliação de riscos psicossociais da NR-1](/solucoes/nr-1). Como conduzir a avaliação antes de chegar aqui está em [como fazer a avaliação de riscos psicossociais](/blog/como-aplicar-a-avaliacao-psicossocial), e o que a norma exige, no texto e na situação atual, está em [o que a NR-1 pede](/blog/o-que-a-nr-1-pede).

## Fontes

- [NR-1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado, MTE)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf): itens 1.4.1 g, 1.5.3.1.4, 1.5.3.3, 1.5.4.4.2 a 1.5.4.4.5.3, 1.5.5.1.2, 1.5.5.2, 1.5.7.
- [Manual do GRO/PGR da NR-1 (MTE, 2026)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf)
- [Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, maio de 2026)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/PerguntaseRespostasGROPGRMaio2026.pdf)
