Um canal de denúncias que a pessoa consegue usar sem medo
Sem login, sem registro de IP, sem vínculo entre o relato e quem escreveu. A empresa lê a denúncia e responde, sem nunca saber a origem.
- Nenhum IP registrado
- Nenhuma sessão criada
- Lei 14.457/2022
K7M2XQ9BTP
R4WD8HJN3VKT
Mostrados uma única vez. Não guardamos nada que permita reemitir esta senha.
Por que a maioria dos canais fica vazia
A maior parte dos canais de denúncia recebe pouca coisa. O motivo raramente é falta de problema.
É que ninguém acredita que seja mesmo anônimo.
Enquanto essa dúvida existir, o canal é um item de conformidade que não produz informação. É por isso que esta página começa pelo mecanismo, e não pelas funcionalidades.
O que a sua empresa vê, e o que ela não vê
O registro abaixo é a denúncia como o sistema realmente a guarda. A coluna da direita não está oculta: ela não existe.
K7M2XQ9BTP
Nas últimas semanas as reuniões da equipe terminaram com comentários sobre o desempenho de uma pessoa específica, na frente de todos. Já aconteceu pelo menos quatro vezes e duas pessoas deixaram de participar
2 arquivosverificados
6
Sem valor porque sem coluna
A coluna da direita não é uma política: são dados que o sistema não coleta. O que nunca foi guardado não pode ser entregue depois.
Registro ilustrativo. Formato e campos são os reais.
O caminho de quem denuncia
Quatro passos. Nenhum deles cria uma conta.
- 1
Escreve o relato
Sem criar conta e sem informar e-mail.
- 2
Recebe protocolo e senha
Mostrados uma única vez, na tela.
K7M2XQ9BTP - 3
Conversa com o comitê
Pelo protocolo, sem se expor.
Você pode dizer em que setor isso ocorre?Prefiro não dizer ainda. - 4
Acompanha o andamento
Quando quiser, com o mesmo protocolo.
Recebida, em análise
Não existe recuperação de senha. Se a pessoa perder, precisa abrir uma nova denúncia. É o preço de não guardar nada que ligue o protocolo a alguém.
Quando o denunciado é do comitê
No formulário, a pessoa pode indicar membros do comitê que não devem ver aquela denúncia. Os demais continuam com acesso e a investigação segue.
K7M2XQ9BTP
Assédio moralDois nomes indicados pelo denunciante.
- A. Ribeiroacesso
- M. Carvalhosem acesso
- J. Santosacesso
- P. Limasem acesso
- T. Ferreiraacesso
Nomes ilustrativos. A exclusão vale só para aquela denúncia, não para o comitê inteiro.
As denúncias entram no relatório da NR-1
O canal não fica isolado. Quando o relatório de risco psicossocial é gerado, ele lê os temas das denúncias do mesmo período ao lado das respostas do questionário, e aponta onde as duas fontes divergem.
Um setor que respondeu bem ao questionário mas concentra relatos no canal aparece como fato contraditório, para o comitê analisar. É a única informação que atravessa, e ela atravessa em forma de tema agregado: nunca o relato individual, nunca quem escreveu.
O canal recebeu relatos sobre condutas ofensivas no período, enquanto a dimensão correspondente do questionário ficou na faixa baixa. A divergência é apresentada ao comitê para leitura.
O que a lei pede
Dois instrumentos aparecem nessa conversa. Abaixo, o que cada um determina no próprio texto.
14.457/2022
Para empresas com CIPA, o art. 23 manda fixar procedimentos de recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio sexual e de violência, com anonimato garantido a quem denuncia. É o que o módulo Canal de Denúncias atende.
NR-1
A redação dada pela Portaria MTE 1.419/2024 traz os fatores de risco psicossocial para o gerenciamento de riscos ocupacionais e pede mecanismos de participação e consulta aos trabalhadores. O texto da norma não menciona canal de denúncias. Quem atende essa parte é o módulo de NR-1.
Para entender a lei e o canal
- Canal de denúncias é obrigatório? O que diz a Lei 14.457Canal de denúncias é obrigatório? Os quatro deveres do art. 23 da Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA, quem é alcançado e o que o canal precisa ter.
- Como apurar uma denúncia de assédio, passo a passoComo apurar denúncia de assédio: recebimento, triagem, conflito de interesse, apuração, desfecho e retorno pelo protocolo, conforme a Lei 14.457.
- Proteção ao denunciante contra retaliação: lei e mecanismoProteção ao denunciante contra retaliação: o que a Lei 14.457/2022 e o Decreto 11.129/2022 dizem e por que um canal que não sabe quem escreveu protege mais.
- Como estruturar o comitê que recebe as denúnciasPapéis separados, o alcance de cada papel, a exclusão de um membro quando a denúncia é sobre ele, e o que a trilha de auditoria registra.
- Canal de denúncias e LGPD: anonimato, base legal e retençãoCanal de denúncias e LGPD: por que relato anônimo ainda é dado pessoal, as bases legais dos arts. 7º e 11, minimização, retenção e direitos do titular.