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NR-1

O que são riscos psicossociais: fatores e exemplos

6 min de leitura

Riscos psicossociais no trabalho são perigos que vêm da forma como o trabalho é concebido, organizado e gerido, e não de um agente físico, químico ou biológico. Este texto usa a definição e a lista de fatores que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego publicou, mostra como esses fatores aparecem em um questionário como o COPSOQ III e explica o que eles não são. É um texto informativo e não substitui orientação técnica.

A definição que o MTE usa

O Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE em 2025, define assim, para fins de aplicação no gerenciamento de riscos ocupacionais:

“Perigos decorrentes de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social, como por exemplo o desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, depressão, DORT, entre outros.”

Três palavras dessa frase fazem o trabalho. Perigos: o fator é tratado como qualquer outro perigo do GRO, com identificação, avaliação e medida. Concepção, organização e gestão: o fator está no desenho do trabalho, não na personalidade de quem o executa. Físico: os efeitos não são só psicológicos, e o guia cita DORT ao lado de estresse e depressão.

“Relacionados ao trabalho”: o que fica de fora

A NR-1 fala em fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e o guia chama atenção para o fim da frase: aspectos psicossociais que não têm relação com o trabalho desenvolvido ficam fora do gerenciamento de riscos. Problemas familiares, financeiros ou de saúde que a pessoa traz de fora não são o objeto. O objeto é o que a empresa controla: metas, ritmo, papéis, liderança, relações, a forma como mudanças são conduzidas.

Isso tem uma consequência prática para quem vai comunicar a avaliação aos trabalhadores: ela não é uma pesquisa sobre a vida de ninguém, nem sobre a saúde mental de cada pessoa. É sobre o trabalho.

Os fatores listados no guia do MTE

O guia traz uma listagem exemplificativa de fatores, cada um com a possível consequência para a saúde. Reproduzimos os treze itens na ordem e com os termos do guia:

  • Assédio de qualquer natureza no trabalho — transtorno mental.
  • Má gestão de mudanças organizacionais — transtorno mental; DORT.
  • Baixa clareza de papel/função — transtorno mental.
  • Baixas recompensas e reconhecimento — transtorno mental.
  • Falta de suporte/apoio no trabalho — transtorno mental.
  • Baixo controle no trabalho/falta de autonomia — transtorno mental; DORT.
  • Baixa justiça organizacional — transtorno mental.
  • Eventos violentos ou traumáticos — transtorno mental.
  • Baixa demanda no trabalho (subcarga) — transtorno mental.
  • Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) — transtorno mental; DORT.
  • Maus relacionamentos no local de trabalho — transtorno mental.
  • Trabalho em condições de difícil comunicação — transtorno mental.
  • Trabalho remoto e isolado — transtorno mental; fadiga.

O próprio guia avisa que a lista não pretende esgotar o tema, e as perguntas e respostas do MTE sobre o capítulo 1.5 dizem que listas desse tipo são orientativas, não taxativas. Uma empresa pode encontrar um fator que não está aqui, e um fator da lista pode não existir nela. A lista serve para preparar a identificação, não para substituí-la.

Dois itens costumam surpreender. Subcarga aparece ao lado de sobrecarga: demanda de menos também é fator. E trabalho remoto e isolado entra na lista; as perguntas e respostas do MTE confirmam que a identificação vale também para trabalho remoto, híbrido e teletrabalho.

Como esses fatores aparecem em um questionário

Um questionário validado não usa os nomes do guia, mas mede várias das mesmas coisas. A correspondência abaixo é nossa, feita com as dimensões da versão do COPSOQ III que a Ethicos aplica. Não é uma tabela do MTE, e onde nenhuma dimensão cobre o fator, a gente diz.

  • Sobrecarga: Exigências Quantitativas e Ritmo de Trabalho.
  • Baixo controle e falta de autonomia: Influência no Trabalho.
  • Baixa clareza de papel: Clareza de Papel e Conflitos de Papel.
  • Baixas recompensas e reconhecimento: Reconhecimento.
  • Falta de suporte: Apoio Social do Supervisor, Apoio Social dos Colegas e Qualidade da Liderança.
  • Maus relacionamentos: Comunidade Social no Trabalho e, no extremo, Bullying/Assédio Moral.
  • Assédio de qualquer natureza: Assédio Sexual e Bullying/Assédio Moral, no domínio de comportamentos ofensivos.
  • Eventos violentos: Ameaças de Violência e Violência Física, de forma parcial, porque o questionário pergunta pela exposição e não pelo evento traumático em si.
  • Má gestão de mudanças: Previsibilidade, de forma parcial.
  • Trabalho remoto e isolado: Comunidade Social no Trabalho, de forma parcial.
  • Baixa justiça organizacional, subcarga e difícil comunicação: sem dimensão direta nas 60 perguntas que aplicamos.

Essa última linha é a razão pela qual o MTE diz que o questionário, sozinho, não basta. Ele cobre bem o que mede e não cobre o que não mede. Observar a atividade e conversar com quem trabalha, especialmente nos fatores sem dimensão direta, completa o retrato. O método inteiro está em como fazer a avaliação de riscos psicossociais.

Fator de risco não é sintoma

O guia é explícito: avaliar fatores psicossociais é verificar a quais condições de trabalho a pessoa está submetida, não verificar sintomas individuais nem medir sinal biológico. Estresse, esgotamento e depressão aparecem na definição como possíveis efeitos, não como o fator.

O COPSOQ III também mede efeitos na saúde: Burnout, Estresse, Problemas de Sono, Sintomas Depressivos e Autoavaliação de Saúde. Essas dimensões são úteis como sinal coletivo de que algo nas condições pode estar pesando, mas não são fatores de risco do inventário. Na Ethicos, elas vão apenas para um subsídio coletivo ao médico do PCMSO, sem recomendação clínica, e nunca em nível individual. O diagnóstico, quando houver, é ato médico.

Toda empresa tem risco psicossocial?

Não necessariamente. O guia responde que fatores psicossociais podem ou não ser constatados na identificação de perigos, assim como nem toda empresa tem risco químico ou biológico. O que toda empresa precisa é fazer a identificação, com método, para saber.

O que a NR-1 exige a partir daí, como isso entra no PGR e o que o STF suspendeu até agora está em o que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais. E para ver como esses fatores viram resultado por dimensão e por setor, a página da avaliação de riscos psicossociais da NR-1 mostra o questionário e o relatório.

Fontes

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