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NR-1

NR-1 e riscos psicossociais: o que a norma exige

10 min de leituraAtualizado em 7 de outubro de 2026

A NR-1 é a norma regulamentadora que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais no Brasil. Desde a redação dada pela Portaria MTE 1.419/2024, ela diz com todas as letras que esse gerenciamento inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O que a norma pede sobre esses fatores cabe em quatro verbos: identificar, avaliar, controlar e documentar. Este guia explica cada um deles, mostra onde o assunto entra no PGR, resume o que o STF decidiu até agora e reúne o que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego publicou para orientar. É um texto informativo e não substitui orientação jurídica.

O que é a NR-1: GRO e PGR

A NR-1 (também grafada NR-01) trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e, no seu capítulo 1.5, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO. O GRO é o processo: a organização identifica perigos, avalia e classifica riscos, adota medidas de prevenção e acompanha o resultado (item 1.5.3.2).

O Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, é a forma que esse processo toma na empresa (item 1.5.3.1.1). Ele contém, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1). Em duas frases: o GRO é o que a empresa faz; o PGR é onde isso fica registrado e é acompanhado.

O que a Portaria MTE 1.419/2024 mudou

A Portaria MTE 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5. O item 1.5.3.1.4 passou a dizer que o gerenciamento abrange os riscos de agentes físicos, químicos e biológicos, de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, também incluindo esses fatores.

O guia do MTE sobre o tema observa que a redação anterior já pedia o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais; a mudança deu ênfase expressa a uma classe que costumava ficar de fora. E a consequência prática é boa: o risco psicossocial não é um programa novo, com documento e calendário próprios. É mais uma classe de risco dentro do mesmo GRO, que entra no mesmo inventário e no mesmo plano de ação que a empresa já mantém.

Vale também a palavra final do texto: fatores “relacionados ao trabalho”. Aspectos da vida pessoal do trabalhador ficam fora do GRO. O que está definido e listado como fator de risco, segundo o guia do MTE, está em o que são riscos psicossociais.

Identificar: o risco está na organização do trabalho

Um agente químico se mede com um instrumento apontado para o ambiente. Um fator psicossocial não. Ele está em como o trabalho é concebido, organizado e gerido, e é por isso que identificar esses fatores passa por ouvir quem trabalha e observar a atividade real, não a tarefa prescrita.

A norma não impõe instrumento. O MTE diz expressamente que não indica ferramenta específica e que cabe à organização escolher uma adequada ao risco ou à circunstância em avaliação (item 1.5.4.4.2.1): observação com diálogo, oficinas, questionários validados ou uma combinação. Um questionário estruturado é a forma usual de fazer isso de maneira comparável em empresas maiores. O COPSOQ III, que a Ethicos segue, organiza o assunto em seis domínios: exigências do trabalho, organização do trabalho e conteúdo, relações interpessoais e liderança, interface trabalho-indivíduo, saúde e bem-estar e comportamentos ofensivos. Não se age sobre estresse em geral, se age sobre ritmo, sobre previsibilidade, sobre clareza de papel. A estrutura completa está em o que é o COPSOQ III, e o método, do planejamento à análise, em como fazer a avaliação de riscos psicossociais.

Avaliar: transformar as respostas em um nível de risco

Para cada risco, a NR-1 pede um nível, resultado da combinação entre a severidade das possíveis lesões ou agravos e a probabilidade de que ocorram (item 1.5.4.4.2). Para os fatores psicossociais, a probabilidade deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção já implementadas (item 1.5.4.4.5.3). E os critérios de gradação, os níveis e a regra de decisão precisam estar escritos em documento (item 1.5.4.4.2.2). Não existe matriz oficial: o critério é da empresa, desde que esteja documentado.

Um questionário ajuda nessa etapa porque transforma respostas soltas em um valor por dimensão, na mesma escala, que cai em uma faixa. Na avaliação da Ethicos a escala vai de 0 a 100 e as faixas são três, baixo, moderado e alto, com os tercis padrão do COPSOQ III como corte. É aritmética, não interpretação: as mesmas respostas produzem sempre o mesmo número, o que permite comparar um setor com outro e um ciclo com o próximo.

Duas ressalvas fazem parte do resultado. A primeira é o anonimato, que o guia e o manual do MTE tratam como condição para um diagnóstico confiável: por isso a quebra por setor só aparece quando o setor tem ao menos 10 respondentes. O piso de 10 respondentes tem post próprio. A segunda é que a faixa do questionário é um subsídio, não o nível de risco do PGR: o MTE afirma que o questionário, sozinho, não caracteriza o gerenciamento e que seus resultados precisam ser analisados tecnicamente e integrados à avaliação ergonômica preliminar (AEP) e ao inventário.

Controlar: medida com responsável, prazo e aferição

A norma não pede apenas que a empresa defina medidas de prevenção. Para cada medida, pede um cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados (item 1.5.5.2.2). Não basta registrar o que foi decidido, é preciso dizer como se saberá se funcionou.

Isso muda o formato do plano de ação. Cada medida nasce junto com o indicador que vai julgá-la, definido antes e não depois. E como aferir exige um segundo ponto de medida, a avaliação vira um ciclo: mede, decide, age, mede de novo. O guia do MTE recomenda dar preferência a medidas que mudem a organização do trabalho (priorização de tarefas, distribuição da carga, pausas) em vez de intervenções só individuais ou comportamentais.

Quem decide a medida, o prazo e o responsável é a empresa. Um fornecedor pode propor a forma de aferição, porque ela decorre do indicador. Quem responde e até quando, não.

Documentar: o registro é o que sobra

Documentar não é o passo burocrático no fim da fila, é o que resta dos outros três. Os documentos do PGR são elaborados sob responsabilidade da organização, datados e assinados (item 1.5.7.2), e ficam disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. O inventário tem um conteúdo mínimo, listado no item 1.5.7.3.2: perigos, fontes, possíveis agravos, grupos expostos, medidas existentes, avaliação e classificação.

Uma discussão que aconteceu e não ficou registrada, para efeito de gerenciamento de risco, não aconteceu. Por isso o produto útil de uma avaliação psicossocial é um material exportável, com histórico entre ciclos. E vale ser explícito sobre o limite de escopo: um fornecedor produz a avaliação e o relatório. O PGR continua sendo da sua empresa, com o responsável que ela designar respondendo tecnicamente por ele.

Participação e consulta aos trabalhadores

O item 1.5.3.3 pede mecanismos para três coisas: a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, a consulta sobre a percepção que eles têm dos riscos (podendo usar as manifestações da CIPA, quando houver) e a comunicação dos riscos do inventário e das medidas do plano de ação. O acompanhamento das medidas também deve contemplar a participação dos trabalhadores e da CIPA (item 1.5.5.3.2).

Nas perguntas e respostas do MTE, a participação aparece como algo a ser demonstrado de forma efetiva e contínua: registros de consultas e escutas, atas, comunicação dos riscos, participação no acompanhamento. Uma avaliação respondida pelos próprios trabalhadores é uma dessas evidências, não a única. Avisar antes, explicar para que serve e devolver o resultado depois fazem parte do mesmo mecanismo.

Onde o risco psicossocial entra no PGR

No inventário, cada fator identificado vira uma linha com o perigo, o grupo de trabalhadores exposto, os possíveis agravos, as medidas já existentes e a classificação do risco segundo o critério documentado da empresa. No plano de ação, cada risco que exige medida ganha responsável, prazo e forma de aferição.

A Ethicos leva o resultado da avaliação até esse ponto: gera um plano de ação e uma planilha .xlsx com linhas de inventário a partir das dimensões de fatores de risco em faixa moderada ou alta, por setor quando há recorte, classificadas pela matriz de risco da própria empresa. As dimensões que medem efeitos na saúde vão só para um subsídio coletivo ao PCMSO, sem recomendação clínica. Quem classifica o risco no PGR, assina o documento e decide clinicamente continua sendo gente da empresa. O passo a passo, com um exemplo de linha, está em riscos psicossociais no PGR.

Situação no STF em 7 de outubro de 2026

Situação em 7 de outubro de 2026. Este quadro é revisado a cada decisão nova. Confira a data antes de usar.

A nova redação do capítulo 1.5 passou a valer em 26 de maio de 2026. Na ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), o ministro André Mendonça suspendeu, em 25 de junho de 2026, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no GRO, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas de avaliação, da documentação dos critérios e da análise da eficácia das medidas. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O Plenário referendou a decisão por unanimidade na sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026. Depois da primeira reunião de conciliação, em 14 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias em 24 de setembro de 2026, a pedido de entidades participantes, para que as tratativas continuem.

O que está suspenso é a aplicação de sanções. A norma não foi revogada, e a própria decisão de junho registra que as diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. O dever de identificar, avaliar, controlar e documentar segue de pé.

Por isso este guia não depende do desfecho no STF, e a decisão de avaliar também não deveria depender. Uma empresa que faz a avaliação para evitar multa a abandona quando a multa some; uma que faz para saber onde o trabalho está adoecendo pessoas tem o mesmo motivo antes e depois de qualquer decisão.

O que o MTE publicou para orientar

Três publicações do Ministério do Trabalho e Emprego valem a leitura direta, e todas dizem de si mesmas que são orientativas e que prevalece o texto da norma:

O texto consolidado da própria norma está na página oficial da NR-1.

Perguntas frequentes

Empresa pequena precisa fazer?

A NR-1 dispensa o MEI de elaborar o PGR (item 1.8.1) e dispensa também ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem as informações digitais de SST (item 1.8.4). A dispensa é do PGR, não do assunto: o guia e as perguntas e respostas do MTE dizem que a avaliação ergonômica preliminar da NR-17, incluindo os fatores psicossociais, vale para todas as empresas, e que para quem está dispensado do PGR ela passa a ser o documento que evidencia o processo.

Quem assina o PGR?

Os documentos do PGR são datados e assinados (item 1.5.7.2). As normas, em geral, não definem um profissional específico: a organização designa responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com os riscos, como o MTE explica nas perguntas e respostas. Uma plataforma não assina o PGR.

Questionário é obrigatório?

Não. O MTE diz que o uso de questionário não é obrigatório e que não há instrumento oficial. Diz também que, quando usado, o questionário sozinho não basta: o resultado precisa ser analisado e integrado à AEP e ao inventário.

De quanto em quanto tempo reavaliar?

A regra é a geral da NR-1: a avaliação de riscos é um processo contínuo, revista a cada dois anos ou antes, em situações como mudanças na organização do trabalho, medidas ineficazes, adoecimentos ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6). Com certificação de sistema de gestão de SST, o prazo pode ir a três anos. Não há periodicidade própria só para o psicossocial.

A avaliação mede a saúde mental de cada pessoa?

Não. O objetivo é verificar as condições em que o trabalho é feito, não diagnosticar ninguém, e o MTE afirma que exame médico periódico não substitui a identificação de perigos. Resultados coletivos podem informar o médico do PCMSO; a decisão clínica é dele.

E se o inventário não tiver nenhum risco psicossocial?

Segundo o MTE, isso não é irregular por si só, desde que a empresa demonstre, com método e evidências, que fez a identificação e a avaliação e por que afastou esses fatores.

Para ver os quatro verbos virarem documento, a página da avaliação de riscos psicossociais da NR-1 mostra o questionário, o cálculo por dimensão, o plano de ação e a planilha para o PGR.

Fontes

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