Política de prevenção ao assédio: o que ela precisa ter
Toda empresa com CIPA precisa ter regras de conduta sobre assédio escritas nas suas normas internas, e precisa fazer com que as pessoas as conheçam. É o primeiro dos quatro deveres do art. 23 da Lei 14.457/2022, e costuma ser resolvido com um modelo baixado da internet. Este texto explica o que a lei efetivamente pede, o que ela não pede, e propõe uma estrutura mínima para a política, deixando claro o que é sugestão nossa e o que é texto legal. É um texto informativo e não substitui a revisão da política pelo jurídico da empresa.
O que o art. 23, I pede
O art. 23, I, da Lei 14.457/2022 determina, para as empresas com CIPA, a “inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”.
São três exigências na mesma frase:
- Regras de conduta: não uma declaração de valores, mas regras, ou seja, o que não se faz e o que acontece se for feito.
- Sobre assédio sexual e outras formas de violência: o alcance não se limita ao assédio sexual.
- Nas normas internas, com ampla divulgação: a regra tem de estar num documento oficial da empresa, e as pessoas têm de conhecê-lo.
A política não vive sozinha. Ela conversa com os outros três incisos do mesmo artigo: os procedimentos de denúncia e apuração (II), a inclusão do tema nas atividades da CIPA (III) e as ações de capacitação, no mínimo a cada 12 meses (IV). Uma política que não aponta para um canal, nem para um procedimento, nem para um treinamento, cumpre uma frase de um artigo de quatro incisos.
O que a lei não diz sobre a política
A lei não traz modelo, não lista seções obrigatórias, não define tamanho, formato nem periodicidade de revisão da política. Também não exige que a política seja um documento separado: as regras podem estar no código de conduta, no regulamento interno ou num documento próprio, desde que estejam nas normas internas.
Isso tem uma consequência prática. Qualquer texto que apresente “os itens obrigatórios da política de assédio” está apresentando a interpretação de alguém. A estrutura abaixo também é uma interpretação, e é apresentada como tal.
Uma estrutura mínima sugerida
O que segue é uma sugestão de estrutura, não texto legal e não modelo pronto. Ela reúne o que costuma tornar uma política utilizável por quem precisa dela: quem sofreu ou presenciou algo e quer saber o que fazer.
1. Objetivo e alcance
A quem a política se aplica: empregados de todos os níveis, liderança, estagiários e aprendizes, e como ela trata terceiros, prestadores de serviço e clientes, tanto como possíveis autores quanto como possíveis vítimas. Em quais espaços: dentro da empresa, em viagens, em eventos, em grupos de mensagem de trabalho.
2. Definições, com exemplos
Descreva, em linguagem simples, o que a empresa considera assédio sexual, assédio moral, discriminação e outras formas de violência no trabalho, com exemplos concretos do dia a dia. Vale um cuidado: o assédio sexual como crime está no art. 216-A do Código Penal, e esse tipo penal é mais estreito do que a conduta que uma política interna pode e deve proibir. A política não precisa esperar que algo seja crime para tratá-lo como falta.
3. Canais para relatar
Onde e como relatar, com mais de um caminho: o canal de denúncias, com endereço e forma de acesso, e alternativas para quem prefere falar com uma pessoa. Diga explicitamente que não é preciso ter provas formais para relatar.
4. Garantias
O que a empresa garante a quem relata. O anonimato de quem denuncia está no art. 23, II da lei. A proteção contra retaliação não está nessa lei, mas é a regra que dá sentido ao canal, e o Decreto 11.129/2022 (art. 57, X) a inclui entre os parâmetros de avaliação de um programa de integridade, como proteção de denunciantes de boa-fé. Prometa só o que o canal de fato cumpre: uma política que garante anonimato e um formulário que pede matrícula se desmentem. Mais sobre isso em proteção contra retaliação.
5. Como a denúncia é tratada
Um resumo do procedimento: quem recebe, o que acontece quando a denúncia envolve alguém desse grupo, como a apuração é feita e o que a pessoa vai saber ao final. O detalhamento pode estar num procedimento separado; as etapas típicas estão em como apurar uma denúncia de assédio.
6. Consequências
Que tipos de medida a empresa pode aplicar quando uma conduta é confirmada, inclusive a quem soube e não agiu, já que a lei fala em responsáveis “diretos e indiretos”. Diga também que o procedimento interno não substitui o penal (art. 23, §1º) e não impede a vítima de procurar as autoridades. E diga o outro lado, com cuidado para não intimidar: uma denúncia deliberadamente falsa também tem consequências.
7. Papéis
O que se espera da liderança (receber um relato sem desencorajar, encaminhar, não retaliar), do RH, do comitê que apura e da CIPA, que por força do inciso III inclui o tema nas suas atividades.
8. Revisão e capacitação
Quem é dono da política, quando ela é revista, e como ela entra nas ações de capacitação anuais. Sobre isso, ver capacitação anual sobre assédio.
“Ampla divulgação”, na prática
A lei não define o que é “ampla divulgação”, e não seria razoável inventar um critério. O que dá para dizer é o que costuma separar uma política conhecida de uma política publicada:
- Mais de um caminho: integração de novos empregados, intranet, mural, e-mail, reunião de equipe, e um caminho para quem não tem e-mail corporativo nem acesso a computador.
- Linguagem acessível: uma versão curta, em linguagem simples, ao lado do documento formal.
- Repetição: divulgar uma vez, no lançamento, é um evento; divulgação é rotina.
- Registro: guardar quando e por onde a política foi divulgada, e a quem. Se um dia for preciso mostrar que as pessoas conheciam as regras, é esse registro que vai ser pedido.
Os erros que esvaziam uma política
- Modelo copiado sem adaptação. A política cita áreas, cargos e canais que a empresa não tem. Quem lê percebe que ninguém a escreveu pensando nela.
- Política sem canal. O texto manda “procurar o RH”, e o RH é parte do problema relatado.
- Garantias que o canal não cumpre. Promessa de anonimato com um formulário que identifica. Basta um caso para a política perder a credibilidade.
- Só definições, nenhuma consequência. Uma lista do que é assédio sem dizer o que acontece com quem o pratica não é regra de conduta.
- Liderança fora do texto. A política não diz o que um gestor deve fazer ao receber um relato, e cada gestor improvisa.
Onde a Ethicos entra, e onde não entra
A Ethicos não redige a política da sua empresa e não oferece modelo para download: uma política é um documento jurídico da empresa, que precisa refletir a estrutura e os riscos dela e passar pelo seu jurídico.
O que a Ethicos oferece é a parte da política que precisa existir fora do papel: um canal que recebe relatos sem login e sem registrar IP, em que quem denuncia acompanha o caso por protocolo e pode indicar membros do comitê que não devem ver aquela denúncia. Se a sua política vai prometer anonimato, vale conferir o mecanismo na página do canal de denúncias anônimo antes de escrever a promessa.